A Receita Federal está prestes a abrir o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, a expectativa é que o período de envio ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo o padrão dos anos anteriores.
É essencial que os contribuintes fiquem atentos às atualizações e orientações da Receita Federal para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar multas ou problemas com a malha fina devido a erros ou omissões.
Quem deve declarar?
Em 2025, estão obrigados a declarar o IRPF os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis: Receberam rendimentos sujeitos à tributação (salários, aluguéis, aposentadorias etc.) acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassaram R$ 40.000,00;
- Operações na Bolsa de Valores: Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com valor superior a R$ 40.000,00 ou obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Ganho de Capital: Tiveram lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Atividade Rural: Obtiveram receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores;
- Bens ou direitos: Possuíram bens ou direitos (como imóveis ou terrenos) com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Residência no Brasil: Adquiriram a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até o final do ano.
Novidades para 2025
Para a declaração de 2025, duas mudanças importantes estão em destaque:
1. Ampliação da faixa de isenção: O governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros.
2. Tributação de dividendos: A proposta de reforma tributária inclui a taxação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que pagam impostos abaixo da média nacional, visando equilibrar a carga tributária e aumentar a arrecadação.
Como se preparar para a declaração
Para facilitar o processo, é recomendável que os contribuintes organizem com antecedência os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos: Fornecidos por empregadores, bancos e outras fontes pagadoras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis: Incluindo gastos com saúde, educação e contribuições previdenciárias;
- Documentação de bens e direitos: Como escrituras de imóveis e certidões;
- Dados bancários: Para eventual restituição ou pagamento de impostos devidos.
Modalidades de declaração
Os contribuintes podem optar por duas formas de declaração:
1. Declaração Simplificada: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
2. Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas legais, sendo mais vantajosa para quem tem gastos significativos em áreas como saúde e educação.
Ferramentas disponíveis
A Receita Federal disponibiliza o programa "Meu Imposto de Renda", que pode ser acessado por computador ou dispositivos móveis. Além disso, contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro podem utilizar a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo e reduz erros.
Atenção às penalidades
O atraso na entrega da declaração resulta em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Inconsistências ou omissões também podem levar à malha fina, com possíveis autuações e processos de fiscalização.
Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal: [www.gov.br/receitafederal](http://www.gov.br/receitafederal).
Manter-se informado e organizado é a melhor forma de garantir uma declaração correta e evitar problemas com o fisco. Utilize as ferramentas disponíveis e fique atento às novidades para cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente.
